Provedor

Com o objetivo de criar valor no âmbito da procura de melhoria permanente das nossas relações com todos os Stakeholders, do universo das Empresas que constituem a Sociedade  Central de Cervejas e Bebidas, e apoiar no alerta e correção célere de qualquer situação anómala que prejudique a imagem e os negócios da Empresa, a SCC decidiu criar o cargo de Provedor, com reporte ao Presidente da Comissão Executiva e exercendo a sua atividade junto da Comissão Executiva Alargada.
 
Para este cargo foi nomeado o Assessor da Administração, NUNO PINTO DE MAGALHÃES, em  acumulação com as suas atuais funções, tendo em conta a sua extensa e rica experiência de trabalho que tem desenvolvido na SCC
  
Caberá também ao Provedor SCC, a missão de:

 

1.  A receção, classificação, análise, investigação e conclusão de processos de reclamação, queixas ou sugestões que lhe sejam dirigidas, entre outros , por Clientes, Fornecedores, Distribuidores e Colaboradores do universo SCC;

 

2.  A investigação oficiosa de qualquer assunto de que tenha conhecimento e que, pela sua importância ou reflexo na imagem da SCC, imponha uma tomada de posição interna ou pública;

 

3.  A proposta de adoção de quaisquer medidas que tenham por objetivo ou por efeito melhorar as condições de relacionamento da SCC com os Stakeholders.

 

4.  A atuação do Provedor é dominada pela preocupação de, para cada caso, sugerir resoluções que assegurem a reposição da regularidade e, ao mesmo tempo, facultem a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados pela SCC.

 

5.  A atuação do Provedor deve sempre que possível privilegiar a utilização dos canais e áreas já existentes na estrutura da SCC para assegurar a sua missão.

 

6.  A atuação do Provedor, nomeadamente no que se refere a apreciação das reclamações e ou queixas, deve ser orientada pelo princípio da celeridade, sendo dispensadas todas as formalidades não reputadas de essenciais para salvaguarda dos direitos e interesses legalmente protegidos dos reclamantes ou queixosos ou da SCC.

 

7.  Antes de formular quaisquer conclusões, o Provedor deve ouvir as Chefias e Colaboradores cuja atuação tenha sido posta em causa, por forma a permitir-lhes dar explicações ou prestar os esclarecimentos que tiverem por relevantes.

 

8.  Das conclusões que retirar, dará o Provedor conhecimento ao Presidente da CEA e aos membros da CEA, e até 10 dias depois, aos autores das reclamações, queixas ou sugestões.

 

9.  Provedor elaborará anualmente um relatório com indicadores das atividades desenvolvidas, bem como recomendações ou sugestões de melhoria.


 
Para colocar qualquer, reclamação, queixa ou sugestão, poderá contactar o Provedor SCC através: 
 
e-mail: provedor.scc@centralcervejas.pt

Telefone: 21 952 88 07
 
Morada: Estrada da Alfarrobeira, 2625-244 Vialonga